A procura pela assessoria jurídica disponibilizada pela parceria entre o o INSTITUTO ARCOSUL e nosso escritório tem sido muito
grande, tanto dos profissionais de vendas da região metropolitana, quanto do interior gaúcho, pois as representadas
(grandes fábricas e grupos econômicos) abusam do poder econômico e impõem ao representante comercial, várias alterações abusivas e
unilaterais nos contratos de representação comercial.
O profissional de vendas, em muitas vezes, é obrigado a aceitar, eis que precisa da representação para sobreviver no mercado
atualmente. O mais importante é tentar documentar ao máximo tais abusos e, principalmente, não silenciar frente às correspondências
(aditamentos, e-mails, cartas e notificações) enviadas pelas empresas representadas com tais desmandos, mesmo que
seja de forma branda.
Importante salientar que se deve, antes de enviar ou assinar qualquer documento, buscar a ajuda de um advogado que atue nas questões
que envolvam a representação comercial.
O artigo 32, §7º da Lei do Representante Comercial, proíbe alterações que venham a diminuir, direta ou indiretamente, os ganhos do
representante comercial. Qualquer alteração, como por exemplo, o percentual de comissões, área de atuação e lista de clientes,
devem ser negociadas amplamente com o profissional da representação comercial, tendo em vista, ser o contrato de representante
comercial bilateral (entre duas partes), consensual e comutativo (deve haver negociação e comum acordo).
As questões mais freqüentes, além das alterações impostas pelas indústrias, acima relatadas, são dúvidas acerca dos direitos
do profissional relativos a rescisão do contrato de representação comercial.
Existem também vários questionamentos sobre a proibição da cláusula "Del credere", trazida pela Lei nº8.420/92, que fez alterações
na Lei nº 4.886/65 (Lei do Representante Comercial) e, também, sobre o cálculo da comissão sobre o valor total da mercadoria e não
sobre o valor líquido do produto (art. 32, 4º da mesma lei).
Em primeiro lugar, estar devidamente habilitado para o exercício legal da profissão, mantendo ativo o seu registro no CORE-RS,
informando ao setor de fiscalização do conselho da existência de profissionais que trabalham sem registro, ou seja, exercem
ilegalmente a profissão, o que caracteriza crime.
Em segundo lugar, participar da vida da categoria por meio do Instituto ARCOSUL e a Confraria dos Representantes Comerciais
que promove encontros mensais, identificando as pessoas que têm contribuído para as melhorias que antes não existiam, como convênios,
descontos na compra de automóveis, assessoria jurídica e contábil, por exemplo, e hoje existem entre muitas outras trazidas
pela ARCOSUL. Uma categoria unida consegue sempre mais!
Em terceiro lugar, manter-se em dia com os impostos exigidos por lei, tendo sempre o amparo de um contador de confiança, evitando
assim problemas fiscais.
Pode-se ligar para o Instituto ARCOSUL a fim de agendar uma consulta pelo telefone (51) 3228.05.54.
O atendimento pode ser dado por meio da "Internet" através dos endereços eletrônicos: mauriciobrao@hotmail.com.br e
contato@institutoarcosul.com.br
Pelos fones: (51) 3024.25.62 e 813.88.024.
Dr. Maurício Tarouco
Advogado de Representantes Comerciais
Rua General Andrade Neves, nº 155, sala 102, centro, POA-RS
CEP: 90010-210