Instituto Arcosul

Perguntas Frequentes Dr. Maurício Tarouco

1) Como está a procura de assessoria jurídica pelos representantes comerciais? Os profissionais do Interior têm procurado os seus serviços?

A procura pela assessoria jurídica disponibilizada pela parceria entre o o INSTITUTO ARCOSUL e nosso escritório tem sido muito grande, tanto dos profissionais de vendas da região metropolitana, quanto do interior gaúcho, pois as representadas (grandes fábricas e grupos econômicos) abusam do poder econômico e impõem ao representante comercial, várias alterações abusivas e unilaterais nos contratos de representação comercial.
O profissional de vendas, em muitas vezes, é obrigado a aceitar, eis que precisa da representação para sobreviver no mercado atualmente. O mais importante é tentar documentar ao máximo tais abusos e, principalmente, não silenciar frente às correspondências (aditamentos, e-mails, cartas e notificações) enviadas pelas empresas representadas com tais desmandos, mesmo que seja de forma branda.
Importante salientar que se deve, antes de enviar ou assinar qualquer documento, buscar a ajuda de um advogado que atue nas questões que envolvam a representação comercial.
O artigo 32, §7º da Lei do Representante Comercial, proíbe alterações que venham a diminuir, direta ou indiretamente, os ganhos do representante comercial. Qualquer alteração, como por exemplo, o percentual de comissões, área de atuação e lista de clientes, devem ser negociadas amplamente com o profissional da representação comercial, tendo em vista, ser o contrato de representante comercial bilateral (entre duas partes), consensual e comutativo (deve haver negociação e comum acordo).

2) Quais as questões mais freqüentes demandadas pelos representantes comerciais?

As questões mais freqüentes, além das alterações impostas pelas indústrias, acima relatadas, são dúvidas acerca dos direitos do profissional relativos a rescisão do contrato de representação comercial.
Existem também vários questionamentos sobre a proibição da cláusula "Del credere", trazida pela Lei nº8.420/92, que fez alterações na Lei nº 4.886/65 (Lei do Representante Comercial) e, também, sobre o cálculo da comissão sobre o valor total da mercadoria e não sobre o valor líquido do produto (art. 32, 4º da mesma lei).

3) O que o representante comercial deve observar para se manter sempre dentro da lei, evitando prejuízos à profissão?

Em primeiro lugar, estar devidamente habilitado para o exercício legal da profissão, mantendo ativo o seu registro no CORE-RS, informando ao setor de fiscalização do conselho da existência de profissionais que trabalham sem registro, ou seja, exercem ilegalmente a profissão, o que caracteriza crime.
Em segundo lugar, participar da vida da categoria por meio do Instituto ARCOSUL e a Confraria dos Representantes Comerciais que promove encontros mensais, identificando as pessoas que têm contribuído para as melhorias que antes não existiam, como convênios, descontos na compra de automóveis, assessoria jurídica e contábil, por exemplo, e hoje existem entre muitas outras trazidas pela ARCOSUL. Uma categoria unida consegue sempre mais!
Em terceiro lugar, manter-se em dia com os impostos exigidos por lei, tendo sempre o amparo de um contador de confiança, evitando assim problemas fiscais.

4) Como é feito o atendimento aos representantes comerciais associados ao Instituto Arcosul?

Pode-se ligar para o Instituto ARCOSUL a fim de agendar uma consulta pelo telefone (51) 3228.05.54.
O atendimento pode ser dado por meio da "Internet" através dos endereços eletrônicos: mauriciobrao@hotmail.com.br e contato@institutoarcosul.com.br
Pelos fones: (51) 3024.25.62 e 813.88.024.

Dr. Maurício Tarouco
Advogado de Representantes Comerciais
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